Decisão · TJSP

TJSP 0010836-53.2022.8.26.0554

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-11-16publicado em 2024-09-10
PROCESSUAL
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação. Inconformismo do exequente. A decisão recorrida afastou a incidência de astreintes em razão da não intimação pessoal da parte executada, aplicando a Súmula 410 do STJ. Todavia, não houve a extinção do incidente de cumprimento de sentença. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inteligência do art. 1.015, parágrafo único,
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