Decisão · TJSP

TJSP 1007644-65.2023.8.26.0003

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-11-16publicado em 2024-09-10
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão em Apelação. Alegação de omissão no julgado. Hipótese não verificada. Recorrente que figurou como devedor solidário no contrato e que não impugnou a autenticidade da assinatura ali posta, motivo pelo qual deve responder integralmente pela dívida por figurar na avença enquanto coobrigado pelo débito. Falta de preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →