Decisão · TJSP

TJSP 2210460-91.2024.8.26.0000

Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-11-25publicado em 2024-09-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Etapa de cumprimento de julgado (encargos de sucumbência em reparação de danos, tomando suposto ilícito extracontratual, objeto de queixa-crime). Arguição de prescrição intercorrente. Recurso do devedor. Não conhecimento, com imediata redistribuição, nos termos do artigo 105, do Regimento Interno (Câmara preventa).
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