Decisão · TJSP

TJSP 1009730-94.2023.8.26.0007

Rel. Carlos Russo30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-11-25publicado em 2024-09-11
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. Produto alimentício, que se alega impróprio para consumo (presença de corpo estranho). Prova excludente, de que não se desincumbiu a ré, fabricante. Inteligência dos artigos 6º, VIII, 12, § 3º, III e 18 da Lei nº 8.078/90. Abordagem reparatória. Juízo de improcedência. Recurso do autor. Provimento.
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