Decisão · TJSP

TJSP 0000421-86.2022.8.26.0529

Rel. Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2017-03-03publicado em 2024-09-11
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. Hipóteses definidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça no tema 243. Necessidade de citação válida, ressalvada a hipótese prevista no §4º do art. 828 do CPC (art. 615-A, §3º, do CPC revogado). Além da citação, o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
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