Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira32ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2016-09-23publicado em 2024-09-12
CIVIL
COMPRA E VENDA DE LIVROS – Acolhimento de ação de cobrança – Encargos moratórios expressamente previstos na contratação, inclusive a multa de 2% - Sentença alterada – Recurso provido.