Decisão · TJSP

TJSP 1001683-48.2022.8.26.0531

Rel. Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2017-03-03publicado em 2024-09-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. - A questão da obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos REsp. nº 1.657.156/RJ - TEMA 106. Nega-se provimento ao recurso.
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