TJSP 1500011-43.2022.8.26.0564
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos