Decisão · TJSP

TJSP 1500011-43.2022.8.26.0564

Rel. Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2017-03-03publicado em 2024-09-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A questão referente à possibilidade de a Fazenda Pública poder substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos
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