Decisão · TJMG

TJMG 0149308-84.2013.8.13.0433

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-04publicado em 2019-04-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE QUINQUÊNIOS RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - INCORPORAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA. 1- A pretensão de incorporação de quinquênios obtidos na ativa aos proventos de aposentadoria prescreve em 05 (cinco) anos, contados da concessão da aposentadoria, na forma prevista no art. 1° do Decreto 20.910/32. Precedentes. 2 - O servidor do Município de Montes Claros faz jus à incorporação aos proventos da sua aposentadoria dos quinquênios reconhecidos por sentença transitada em julgado, bem como ao recebimento das diferenças devidas entre a data da aposentadoria e a efetiva incorporação, observada a prescrição quinquenal. 3- Nas condenações da Fazenda Pública deverão incidir, a título de correção monetária, os índices de remuneração básica (TR), e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com redação dada pelo art. 5° da Lei n° 11.960/09, considerando a decisão de suspensão proferida nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário n° 870.947/SE. 4 - Sendo ilíquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, inclusive dos recursais, deverá ocorrer na fase de liquidação do julgado.
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