Decisão · TJMG

TJMG 0002363-67.2016.8.13.0775

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REAJUSTE LEGAL. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Lei Complementar do Município de Coração de Jesus previu que o reajuste dos benefícios de aposentadoria deve ser realizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. O reajuste dos proventos de aposentadoria não podem se basear na evolução do salário mínimo, porque a Constituição Federal veda, expressamente, sua vinculação para qualquer fim. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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