Decisão · TJMG

TJMG 6609061-07.2009.8.13.0702

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-05publicado em 2018-04-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO DE UBERLÂNDIA - PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA O TRABALHO- CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que demonstre incapacidade plena para o exercício de sua atividade habitual e impossibilidade de reabilitação para outra que lhe garanta a subsistência. - Não há falar-se em concessão de aposentadoria por invalidez quando há, nos autos, perícia, não infirmada efetivamente por outros meios de prova, atestando a incapacidade parcial da autora.
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