TJMG 0191351-61.2012.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONVERSÃO E REVISÃO DE APOSENTADORIA, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A EC41/03. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA EC 20/98. ART.40, PARÁGRAFO 3º E 17 DA CR/88. AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS REALIZADOS QUANDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL EM VIRTUDE DA QUALIFICAÇÃO POR PÓS GRADUAÇÃO. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO NO IMPORTE DE 10%(DEZ POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO. VANTAGENS COM BASE NO MESMO FATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. Cumpre ao juiz analisar a essencialidade da produção de provas, mas somente quando entender necessário, determinar a sua realização, conforme preconiza o art. 370, do CPC/15. Noticiando os autos que a Autora se aposentou no ano de 2009, aplicável à espécie a regra constante na Emenda Constitucional 41/03, em seu art.2º, que assegurou o direito ao servidor à aposentadoria voluntária com proventos calculados segundo o art.40, Parágrafo 3º e 17 da Constituição Federal. A aposentadoria da Autora ocorreu na vigência da EC 41/03, que trouxe nova forma de realização do cálculo para apuração do valor do benefício de aposentadoria, restando demonstrado que o ato de concessão da aposentadoria se deu em estrita obediência as disposições contidas no art.40 da CF/88, conforme a redação dada pela EC41/03. Não deve ser acolhido o pleito da Requerente no tocante à averbação da progressão funcional e o pagamento do adicional em virtude da qualificação por pós-graduação, no importe de 10% (dez por cento), porquanto consistem na pretensão de concessão de dois benefícios com base em um mesmo fato, originários da mesma natureza jurídica.