Decisão · TJMG

TJMG 5014905-79.2016.8.13.0145

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-24publicado em 2023-05-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE TOTAL DA PARTE AUTORA PARA O TRABALHO - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). - As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais. - A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la.
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