Decisão · TJMG

TJMG 5185317-47.2018.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-17publicado em 2023-02-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA. PERÍCIA OFICIAL MÉDICA. A teor do que dispõe a Lei n° 869/52, a concessão da aposentadoria depende de inspeção médica que ateste a incapacidade e irreversibilidade da doença que acometeu o servidor público estadual e a impossibilidade da sua readaptação funcional. Deve-se fixar como termo inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez a data da realização da perícia médica oficial onde se constatou a incapacidade total e definitiva para o trabalho do servidor público estadual. Recurso conhecido, mas não provido.
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