TJMG 1524146-79.2007.8.13.0056
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PRECLUSÃO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- Restando comprovados os danos materiais e morais sofridos pelo agente, o dever de indenizar é medida de rigor.
- Não tendo nenhuma das partes se insurgido, em relação à revisão da aposentadoria do agente, necessário o reconhecimento da preclusão do direito.
- Impõe-se a confirmação da sentença que julgou parcialmente o pedido da inicial, concedendo a devida indenização por danos materiais e morais sofridos pelo agente e negou a revisão da aposentadoria em razão do não preenchimento dos pressupostos legais.