Decisão · TJMG

TJMG 1524146-79.2007.8.13.0056

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-17publicado em 2023-10-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA ENTE PÚBLICO - ACIDENTE DE TRABALHO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PRECLUSÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - Restando comprovados os danos materiais e morais sofridos pelo agente, o dever de indenizar é medida de rigor. - Não tendo nenhuma das partes se insurgido, em relação à revisão da aposentadoria do agente, necessário o reconhecimento da preclusão do direito. - Impõe-se a confirmação da sentença que julgou parcialmente o pedido da inicial, concedendo a devida indenização por danos materiais e morais sofridos pelo agente e negou a revisão da aposentadoria em razão do não preenchimento dos pressupostos legais.
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