Decisão · TJMG

TJMG 0012236-68.2016.8.13.0621

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-06-13publicado em 2023-06-16
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - SERVIDORA CONTRATADA - LC 100/07 - DESLIGAMENTO - LICENÇA SAÚDE - POSTULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LC 138/2016 - SUPERVENIENTE REINTEGRAÇÃO PARA EFEITOS DA LICENÇA - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA - PERDA DE OBJETO - PROCESSO EXTINTO. - Ante o reconhecimento administrativo do direito postulado nos presentes autos, por força da Lei Complementar n. 138/2016, que ensejou o restabelecimento do vínculo funcional e a concessão de aposentadoria, reconhece-se a ausência superveniente de interesse processual da autora. - Processo extinto sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse processual. Apelação prejudicada.
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