Decisão · TJMG

TJMG 1801236-31.2022.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-16publicado em 2022-09-21
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PENSÃO POR MORTE - CARGOS ACUMULADOS - APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA EC 20/98 - CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS - RESTABELECIMENTO PENSÃO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA TUTELA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que seja concedida a tutela provisória torna-se imperiosa a concomitante presença da plausibilidade do direito afirmado e a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a efetivação deste direito. 2. O STF já entendeu que, uma vez adquirido o direito à segunda aposentadoria antes da vigência da EC nº 20/98, devido o exercício de diferentes cargos públicos, é completamente cabível sua cumulação, já que a redação originária da Constituição da República de 1988 não vedava a percepção de tais proventos e os requisitos para aposentadoria nos cargos não acumuláveis foram preenchidos antes da vigência daquela EC.
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