TJMG 5004357-14.2021.8.13.0567
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - MUNICÍPIO DE SABARÁ - ILEGITIMIDADE PASSIVA - GRATIFICAÇÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CINCO ANOS APÓS A SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DECRETO 20.910/1932 - RECURSO NÃO PROVIDO.
I. O Município de Sabará não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação em que se discute o pagamento de aposentadoria de servidor público municipal, haja vista que o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - SABARAPREV possui autonomia financeira e administrativa própria.
II. A pretensão de reincorporação da gratificação prevista na Lei Municipal n. 97/1974 aos proventos de aposentadoria encontra-se fulminada pela prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto-Lei n. 20.910/32, considerando que o pedido na via administrativa somente foi formulado após mais de cinco anos da supressão da bonificação em seu benefício de aposentadoria.