Decisão · TJMG

TJMG 5163665-08.2017.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-08publicado em 2022-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL - EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2007 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI N.º 4.876 DO STF) - VÍNCULO IRREGULAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. - A inconstitucionalidade da LC n.º 100/2007, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 4.786, afasta a possibilidade de aposentadoria pelo regime estadual próprio do servidor que não preenchia, até a data de publicação de sua ata de julgamento, os requisitos para se aposentar, e ainda aguardava o prazo estabelecido pela modulação de efeitos para encerrar o exercício de suas atividades. - Impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais quando não demonstrado que a autora preenche os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria por invalidez. - Recurso não provido.
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