TJMG 0000404-08.2019.8.13.0015
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA.
- Diante disso, conclui-se que os requisitos para a concessão do benefício pretendido pelo Autor/Apelante são: (a) demonstração da sua incapacidade definitiva e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; (b) observância do período de carência ou comprovação de que se trata de lesão decorrente de doença ou acidente de trabalho.
- A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial
- O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação.