TJMG 0014928-60.2011.8.13.0089
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos da Lei 8.213/91, para concessão da aposentadoria acidentária, deve restar evidenciado os requisitos exigidos pela legislação de regência. Aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade permanente, insusceptível de reabilitação (art. 42 da Lei nº 8.213/91), condições inexistentes no caso concreto.