Decisão · TJMG

TJMG 0014928-60.2011.8.13.0089

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INCAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos da Lei 8.213/91, para concessão da aposentadoria acidentária, deve restar evidenciado os requisitos exigidos pela legislação de regência. Aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade permanente, insusceptível de reabilitação (art. 42 da Lei nº 8.213/91), condições inexistentes no caso concreto.
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