TJMG 1759080-23.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE HONORÁRIOS - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA SISBAJUD - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - CRÉDITO ALIMENTAR - ART. 529, §3º, DO CPC - LIMITE LEGAL - RISCO PARA SUBSISTÊNCIA DA AGRAVANTE. Tratando-se de crédito alimentar, os proventos de aposentadoria não se encontram protegidos pela regra da impenhorabilidade, podendo ser regularmente constritos para a satisfação do valor executado, respeitando-se o limite imposto pelo §3º do artigo 529 do Código de Processo Civil.