TJMG 5016226-37.2025.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA
- A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42).
- As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais.
- A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la.