Decisão · TJMG

TJMG 5016226-37.2025.8.13.0145

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei nº 8.213/91, art. 42). - As provas não possuem valor determinado, sendo apreciadas no contexto e conjuntamente com as demais. - A conclusão da perícia oficial prevalece, se as outras provas são incapazes de desmerecê-la.
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