TJMG 0510645-30.2014.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTADORIA. CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
O direito à aposentadoria é disponível e, como tal, pode ser renunciado. Não cabe ao Estado indagar os motivos do beneficiário. Desde que a renúncia seja voluntária, o ato de liberalidade é legal e produz efeitos jurídicos.
É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "sendo a aposentadoria direito patrimonial disponível, é cabível a renúncia a tal benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule novo pedido de aposentação que lhe seja mais vantajoso."
Em reexame necessário, confirmar a sentença.