Decisão · TJMG

TJMG 0510645-30.2014.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA NOVA APOSENTADORIA. CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O direito à aposentadoria é disponível e, como tal, pode ser renunciado. Não cabe ao Estado indagar os motivos do beneficiário. Desde que a renúncia seja voluntária, o ato de liberalidade é legal e produz efeitos jurídicos. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "sendo a aposentadoria direito patrimonial disponível, é cabível a renúncia a tal benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule novo pedido de aposentação que lhe seja mais vantajoso." Em reexame necessário, confirmar a sentença.
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