Decisão · TJMG

TJMG 0513243-54.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-12publicado em 2016-05-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INCORPORAÇÃO DA GDI (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL) - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 16.190/06 QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO - BENEFÍCIO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES QUE O PERCEBERAM NA ATIVA E PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - A Gratificação de Desempenho Individual, instituída pela Lei nº 16.190/06, é passível de incorporação aos proventos de aposentadoria, se recebido quando da ativa e preenchidos os requisitos do art. 5º do Decreto 44.472/07. - Tendo as servidoras se aposentado antes da instituição da GDI, não fazem jus à pretendida incorporação dos benefícios aos proventos de aposentadoria.
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