Decisão · TJMG

TJMG 0646429-42.2013.8.13.0079

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-11publicado em 2017-07-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REQUISITOS. AFASTAMENTO. DIREITO DO SERVIDOR. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. I. É direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria; II. A restituição do valor da contribuição previdenciária, por não ter sido o requerimento de afastamento preliminar analisado em tempo razoável, segundo a Autora, ou por ter sido indeferido pela Administração Pública não encontra qualquer amparo legal. III. As contribuições previdenciárias são devidas pelos servidores, afastados preliminarmente ou não, até a data da aposentadoria definitiva. IV. Não tendo havido atraso desarrazoado na análise do pedido de aposentadoria da Autora, não há de se falar em pagamento de indenização pelo Município de Contagem.
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