TJMG 0533194-04.2017.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. RENÚNCIA E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA À APOSENTADORIA JUNTO AO ENTE ESTADUAL. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA NA ESFERA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO PARA O AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Em sede de cognição sumária, é possível a renúncia a benefício previdenciário junto ao Estado de Minas Gerais para fins de utilização do tempo de contribuição e requerimento de nova aposentadoria junto ao Município de Belo Horizonte.
- Hipótese na qual a renúncia da recorrida à aposentadoria que percebe junto ao Regime Próprio de Previdência Social para fins de averbação do tempo de serviço junto ao Município de Belo Horizonte não aparenta onerar o Estado de Minas Gerais, que não mais terá o encargo de arcar com o benefício previdenciário.