Decisão · TJMG

TJMG 0533194-04.2017.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-05publicado em 2017-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. RENÚNCIA E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE. RENÚNCIA À APOSENTADORIA JUNTO AO ENTE ESTADUAL. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA NA ESFERA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO PARA O AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Em sede de cognição sumária, é possível a renúncia a benefício previdenciário junto ao Estado de Minas Gerais para fins de utilização do tempo de contribuição e requerimento de nova aposentadoria junto ao Município de Belo Horizonte. - Hipótese na qual a renúncia da recorrida à aposentadoria que percebe junto ao Regime Próprio de Previdência Social para fins de averbação do tempo de serviço junto ao Município de Belo Horizonte não aparenta onerar o Estado de Minas Gerais, que não mais terá o encargo de arcar com o benefício previdenciário.
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