Decisão · TJMG

TJMG 1304990-78.2013.8.13.0024

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-22publicado em 2017-03-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE PASSIVA PATROCINADORA - AUSÊNCIA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR - REQUISITOS - NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO COM O PATROCINADOR. A patrocinadora de plano fechado de previdência privada, in status assertionis, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda de suplementação de aposentadoria, pois responsável apenas pelo patrocínio do fundo, por meio de sua cota-participação. As regras do Código de Defesa do Consumidor não incidem nos Contratos celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, a teor do Enunciado de Súmula nº 563, do Superior Tribunal de Justiça. Só terá direito à suplementação de aposentadoria o participante que não mais tiver vínculo empregatício com a mantenedora, na forma do art. 3º, inc. I, da LC 109/2001.
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