Decisão · TJMG

TJMG 0105114-26.2011.8.13.0188

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-12publicado em 2017-12-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA ESPECIAL - LESÃO INCAPACITANTE POSTERIOR À LEI 9.528/97 - IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.296.673/MG, com repercussão geral (art. 543-C, do CPC/73), consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei nº 9.528/97. Não há que se falar em cumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria, quando comprovado através de laudo pericial que a lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, é posterior à entrada em vigor da Lei nº 9.528/97.
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