Decisão · TJMG

TJMG 0040632-36.2020.8.13.0000

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-30publicado em 2020-08-05
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VALORES REFERENTES A PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPENHORABILIDADE - INCISO IV DO ART. 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. São impenhoráveis os valores referentes a os proventos de aposentadoria, no todo ou em parte, a teor do disposto no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.
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