TJMG 0741363-68.2010.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Havendo suporte probatório ao pleito indenizatório, como a concessão da aposentadoria pelo INSS decorrente da invalidez permanente do ofendido, reconhecendo incapacidade para exercer a função profissional que desenvolvia, impõe-se a seguradora o dever de ressarcir o segurado. Lesões contraídas em decorrência da atividade laborativa, que ensejam a inabilitação permanente para o trabalho exercido pelo segurado quando de sua aposentadoria encontram-se acobertadas pelo seguro de acidentes pessoais ou de vida, sendo inquestionável o direito do segurado de receber a indenização.