Decisão · TJMG

TJMG 6008809-69.2015.8.13.0079

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROGRESSÃO HORIZONTAL -MUNICÍPIO DE CONTAGEM - SERVIDOR APOSENTADO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO -- TERMO INCIAL - ATO DE APOSENTADORIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910/32. - Considerando que a aposentadoria constitui ato único de efeitos concretos e tendo decorrido mais de cinco anos da data de aposentadoria do autor, para o ajuizamento da presente ação que visa a incorporação de valores a título de progressão horizontal, forçoso reconhecer que operou-se a prescrição do fundo de direito, a teor do art. 1º, do Decreto 20.910/32.
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