TJMG 2200245-93.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OCORRÊNCIA.
- Nos termos do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32, prescreve em cinco anos a pretensão do servidor em face da Administração Pública, quando houver sido negado o próprio direito reclamado.
- Em se tratando de revisão de aposentadoria, a contagem do prazo quinquenal se dá a partir da data de publicação do ato de aposentadoria ou, no mínimo, do reposicionamento ocorrido no Novo Plano de Carreira da Secretaria da Educação, uma vez que produz efeitos e consequências desde então.