TJMG 0064273-58.2017.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. APOSENTADORIA. PENHORA MENSAL. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. A penhora sobre 30% da aposentadoria do devedor, seja por meio de expedição de ofício ao empregador, seja por bloqueio mensal em conta salário é, em regra, ilegal, pois tal medida é extremamente gravosa e desproporcional. III - O bloqueio mensal em conta salário somente é possível quando o débito exequendo possui caráter alimentar (art. 833, § 2º, do CPC), ou quando anuir o devedor.