Decisão · TJMG

TJMG 0154316-24.2008.8.13.0334

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-30publicado em 2017-01-25
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA SUBSISTÊNCIA À PARTE - CONSTATAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que demonstre incapacidade plena para o exercício de sua atividade habitual e impossibilidade de reabilitação para outra que lhe garanta a subsistência. - Não há falar-se em concessão de aposentadoria por invalidez quando há, nos autos, perícia, não infirmada efetivamente por outros meios de prova, atestando a capacidade do requerente para outras atividades laborais.
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