Decisão · TJMG

TJMG 5008701-94.2016.8.13.0702

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSORA - FUNÇÕES EM OUTRAS UNIDADES DE ENSINO - CÔMPUTO DO TEMPO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 40, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTAMENTO PRELIMINAR - TEMPO DEMONSTADO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A professora do ensino fundamental no exercício da função em outras unidades de ensino tem direito à contagem do tempo para fins de aposentadoria especial, prevista no § 5º do art.40 da Constituição Federal. 2. Demonstrado o tempo exigido para o afastamento preliminar à aposentadoria, de rigor a concessão da ordem para sua continuidade.
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