TJMG 5001693-40.2021.8.13.0460
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO EFETIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IRDR Nº 1.0002.14.000220-1/003. TEMA 1150 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE OURO FINO. ILEGALIDADE DO ATO DE EXONERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo.
2. Uma vez aposentado pelo RGPS o servidor deve afastar-se do cargo público que ocupava, de modo que com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a Administração Pública há rompimento do vínculo administrativo, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, cargo eletivo ou provido em comissão, contudo apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria". (IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 - TJMG e Tema 1150 do STF).
3. A aposentadoria por idade, e decorrente do tempo de serviço prestado no serviço municipal por meio do Regime Geral de Previdência Social, é causa de vacância do cargo, conforme previsão de lei municipal de Ouro Fino.
4. Não há que se falar em direito adquirido à aplicação do regime anterior à Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), previsto na norma de transição, pois referido dispositivo disciplina a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, caso diverso do presente, pois não houve soma das contribuições de dois regimes jurídicos distintos.