TJMG 0745242-79.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - LIMITE MÁXIMO DE 30% DO VALOR LÍQUIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Em atenção aos princípios que regem a relação contratual, sobretudo a autonomia da vontade e a força obrigatória do contrato, a impenhorabilidade do salário e, consequentemente, dos proventos da aposentadoria, não pode ser utilizada de maneira distorcida, sob pena de burlar as responsabilidades assumidas e fomentar a inadimplência. 2) Uma vez não comprovada a impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que são recebido os proventos da aposentadoria, tais verbas estão sujeitas à penhora.
V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTA SALÁRIO - PROVA - LIMITAÇÃO DE 30% DOS VALORES RECEBIDOS DO INSS - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. Restando devidamente provado nos autos que o valor bloqueado em conta advém de benefício previdenciário, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria deve ser reconhecida, não havendo que se falar em bloqueio on line do numerário em conta corrente e nem mesmo em retenção, pelo INSS, de 30% (trinta por cento) dos valores a serem pagos à parte executada, a título de proventos de aposentadoria, até a satisfação total da dívida.