TJMG 2047023-86.2007.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. NÃO CONCESSÃO. Não havendo comprovação de que o autor esteja totalmente incapaz para o exercício de toda e qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, não se há de conceder a aposentadoria por invalidez.
V.V. EMENTA: APELAÇÃO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERMANENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL- CUSTAS- ISENÇÃO
É devido o benefício da aposentadoria por invalidez quando ficar comprovado inclusive por perícia, o nexo causal entre a redução da capacidade do segurado para o trabalho e a atividade laborativa que o mesmo exercia, impossibilitando permanentemente o exercício de suas atividades normais.
Havendo pagamento de auxílio-doença e constatando-se o quadro permanente, é devida a aposentadoria por invalidez desde a concessão do auxílio doença. (Des. Antônio Bispo)