Decisão · TJMG

TJMG 0468882-25.2003.8.13.0480

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-21publicado em 2014-10-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL - INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. - Tendo o Perito concluído que há nexo causal entre o labor e a atividade profissional desenvolvida, mas que inexiste incapacidade laborativa permanente, não há como acolher o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez. - Para a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42, da Lei 8.231/91, é necessária a comprovação de que o segurado esteja incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho, o que não restou comprovado na hipótese em exame.
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