Decisão · TJMG

TJMG 0366147-68.2018.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-14publicado em 2018-06-21
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXTINÇÃO - VACÂNCIA DO CARGO - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - REINTEGRAÇÃO AO CARGO - IMPOSSIBILDADE - RECURSO PROVIDO - Tanto a Lei n. 8.112/90, quanto a Lei Municipal n. 96/98 (Dionísio) dispõe de vacância do cargo público a aposentadoria. Não tendo o Município de Dionísio Regime Próprio, os servidores públicos serão aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. - Ante a aposentadoria voluntária, desnecessário procedimento administrativo para fins de extinção do vínculo empregatício, em razão da vacância do cargo pela aposentadoria. - A Administração Pública não está obrigada a reintegrar o servidor público aposentado pela RGPS. - Recurso provido.
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