TJMG 2501576-37.2014.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. ART. 201, §11 DA CF/88. HABITUALIDADE. NATUREZA TRANSITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual n.º64/2002, os proventos da aposentadoria, por ocasião de sua concessão, corresponderão à soma do vencimento do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, dos adicionais por tempo de serviço e das gratificações de caráter permanente, incorporáveis na forma da lei.
- A despeito de ter sido percebida por longo período de tempo, a gratificação por horas extras não é permanente, existindo apenas enquanto o servidor labora em sobrejornada.
- Não sendo incorporada ao salário do servidor, indevida a sua incidência sobre os proventos de aposentadoria.
- Recurso desprovido.