TJMG 0139893-65.2015.8.13.0479
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PASSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA PAGA PELO INSS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PELO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA
- Nos termos do que prescreve o art. 10, I da Lei Estadual 14.939/2003, o Município é isento do pagamento de custas.
- Ainda que haja legislação municipal determinando o custeio da complementação de aposentadoria aos seus servidores, certo é que ainda não foi instituído o regime de previdência complementar pelo Município de Passos.
- Considerando que ainda não esgotado o prazo previsto no § 4º do art. 1º da Lei Municipal 3.096/14 para implementação das regras relativas ao sistema contributivo previdenciário dos servidores públicos do Município de Passos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.