Decisão · TJMG

TJMG 0139893-65.2015.8.13.0479

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-31publicado em 2018-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MUNICÍPIO DE PASSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. APOSENTADORIA PAGA PELO INSS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PELO SERVIDOR - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - Nos termos do que prescreve o art. 10, I da Lei Estadual 14.939/2003, o Município é isento do pagamento de custas. - Ainda que haja legislação municipal determinando o custeio da complementação de aposentadoria aos seus servidores, certo é que ainda não foi instituído o regime de previdência complementar pelo Município de Passos. - Considerando que ainda não esgotado o prazo previsto no § 4º do art. 1º da Lei Municipal 3.096/14 para implementação das regras relativas ao sistema contributivo previdenciário dos servidores públicos do Município de Passos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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