TJMG 0034075-64.2011.8.13.0512
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DIREITO AO AFASTAMENTO PRÉVIO. PREVISÃO LEGAL. ART. 36, §24, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 64/02. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA.
A norma do art. 36, §24, da Constituição Estadual, bem como a do artigo 9º, da Lei Complementar Estadual nº. 64/02, asseguram ao servidor o direito de se afastar da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria.
Os dispositivos não exigem o prévio reconhecimento do direito à aposentadoria, bastando a evidência de sua existência demonstrada de forma razoável, já que prevê o retorno do servidor às atividades, na hipótese em que indeferido o pedido de aposentadoria.