TJMG 2019937-91.2006.8.13.0105
PREVIDENCIÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - REVISÃO - POSSIBILIDADE. A Administração Pública pode rever seus atos, aí incluídos, os de concessão da aposentadoria, quando laudo médico atesta que a doença de que padece a parte não está entre aquelas que ensejam a aposentadoria com proventos integrais, desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, além do prazo decadencial.