TJMG 5008413-10.2020.8.13.0702
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA RECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES E DE CARÁTER DEFINITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SENTENÇA ILÍQUIDA. POSTERGAÇÃO DA DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS PREJUDICADOS.
- A concessão do benefício de auxílio-acidente pressupõe que as lesões de que padece a segurada encontrem-se devidamente consolidadas e que delas decorram sequelas irreversíveis dotadas de repercussão na sua capacidade de trabalho.
- A concessão de aposentadoria por invalidez exige prova inequívoca da natureza total e definitiva da incapacidade obstativa do labor.
- A inexistência de consolidação das lesões e a constatação de incapacidade laboral de natureza temporária impedem a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente.
- A definição do percentual dos honorários advocatícios em condenações ilíquidas contra a Fazenda Pública deve ser postergada para a fase de liquidação de sentença, observando-se o limite das parcelas vencidas até a data da publicação do provimento judicial que reconheceu o direito.
- A base de cálculo dos honorários advocatícios em matéria previdenciária limita-se às parcelas vencidas até a data da prolação do título judicial favorável.