Decisão · TJMG

TJMG 0018916-26.2013.8.13.0443

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-09
ADMINISTRATIVO
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA POSTULADA. CÁLCULO DOS PROVENTOS INTEGRAIS. EQUÍVOCO NÃO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido voltado à majoração dos proventos integrais a que faz jus a servidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da produção de prova oral caracteriza cerceamento de defesa e, no mérito, definir qual o valor devido a título de proventos integrais da aposentadoria galgada pela servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificada a desnecessidade e inutilidade da prova oral para elucidar as questões de fato discutidas, o seu indeferimento não acarreta o cerceamento de defesa. 4. No mérito, a aposentadoria da autora foi concedida com proventos integrais, o que impõe considerar como base de cálculo a remuneração integral percebida à época da inativação, e não a média de remunerações. 5. Ausente a comprovação de que o valor calculado a título de proventos integrais pela Administração Municipal é destoante da remuneração contemporânea à inativação, deve prevalecer o ato administrativo, ante a presunção de legalidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido.
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