Decisão · TJMG

TJMG 3774582-65.2025.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-10
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA ANTECIPADA - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PERÍODO DE REAJUSTAMENTO FUNCIONAL - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO E DIREÇÃO EM UNIDADES DE ENSINO - POSSIBILIDADE - TEMA N.º 965 DO STF - NATUREZA SATISFATIVA - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. 1 - Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 965 da repercussão geral, as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas em estabelecimentos de educação integram o tempo de exercício da função de magistério para fins de aposentadoria especial. 2 - Verificado que, durante o período de reajustamento funcional, a servidora pública atuou junto ao Programa de Reforço Escolar e Fortalecimento da Aprendizagem (PROREFA), instituído pela Lei Municipal n.º 2.136/2022 e destinado ao reforço escolar para alunos matriculados nas unidades municipais de ensino e à identificação de alunos com baixo desempenho escolar, mostra-se presente a verossimilhança quanto ao exercício de funções de assessoramento pedagógico. 3 - A antecipação de tutela concedida para determinar a reanálise do requerimento administrativo não possui natureza satisfativa, uma vez que não esgota o mérito relativo ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial. 4 - Recurso desprovido. Decisão mantida.
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