TJMG 0000736-48.2013.8.13.0479
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME CONCESSÃO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXILIO DOENÇA OU AUXILIO ACIDENTAL - INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL - MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- Restando comprovado mediante prova pericial que a parte autora, desde quando sofreu acidente de trabalho, apresenta incapacidade permanente e total, há de ser mantida a sentença que reconheceu o seu direito à conversão do benefício em aposentadoria.
- A aposentadoria será devida a partir da data da cessação do auxílio-doença, conforme art. 43 da Lei 8.213/91