Decisão · TJMG

TJMG 0000736-48.2013.8.13.0479

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-21publicado em 2021-07-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME CONCESSÃO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXILIO DOENÇA OU AUXILIO ACIDENTAL - INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL - MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Restando comprovado mediante prova pericial que a parte autora, desde quando sofreu acidente de trabalho, apresenta incapacidade permanente e total, há de ser mantida a sentença que reconheceu o seu direito à conversão do benefício em aposentadoria. - A aposentadoria será devida a partir da data da cessação do auxílio-doença, conforme art. 43 da Lei 8.213/91
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