TJMG 5078925-15.2020.8.13.0024
TRABALHISTAEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA PELO INSS - TEMPO DE SERVIÇO - SOLICITAÇÃO POSTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 - ARTIGO 37, §14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA.
- A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a sua permanência no emprego, nos termos do artigo 37, § 14, da Constituição da República, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19. (Precedentes STF)